
Gustavo Garcia, Presidente da Comissão Estadual do Emprego e Trabalho Decente de São Paulo acredita que o trabalho que o CDHIC faz hoje, dentro das políticas públicas, da assistência aos imigrantes e da formação política é um trabalho pioneiro, organizado e contribuirá muito com a comissão.
O Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC é o mais novo membro da Comissão Estadual de Emprego e Trabalho Decente de São Paulo. Essa, instituída pelo Decreto 59.526/2013, prevê como sua finalidade: definir as prioridades, linhas de ação e resultados esperados da Agenda Estadual de Trabalho Decente; formular propostas de programas,projetos, planos e atividades de cooperação técnica nas prioridades definidas pela Agenda Estadual do Emprego e Trabalho Decente; avaliar, acompanhar, coordenar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos e atividades afins que serão implementados, propondo as adaptações que se fizerem necessárias; acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados com o emprego e trabalho decente.
Integram a Comissão as SECRETARIAS ESTADUAIS: Saúde; Emprego e Relações do Trabalho;Justiça e Defesa da Cidadania; Direito da Pessoa com Deficiência; Desenvolvimento Social;Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente; as CENTRAIS SINDICAIS:Central Única dos Trabalhadores – CUT, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores – UGT,Nova Central, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB e Central dos Trabalhadores do Brasil – CTB; as FEDERAÇÕES PATRONAIS: Federação das Indústrias – FIESP, Federação da Agricultura – FAESP, Federação Nacional dos Bancos – FENEBAN, Federação do Comércio –FECOMÉRCIO, Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo –FETCESP e Federação dos Serviços – FESESP; a SOCIEDADE CIVIL: Confederação Nacional das Mulheres, Associação da Velha Guarda do Samba, Missão Paz, ADUS e o Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC.
“Recebemos com entusiasmo o convite para formar parte de mais este espaço de atuação conjunta e articulação de agendas na luta pelo trabalho descente. Com certeza teremos uma grande oportunidade para aprofundar junto aos parceiros as realidades de violações de direitos enfrentadas pelas pessoas migrantes ou em situação de refúgio no estado de São Paulo”, disse o Coordenador do CDHIC, Paulo Illes. Para Gustavo Garcia, Presidente da Comissão, “a proposta de trazer o CDHIC para a CEETD foi feita pelo grupo trabalhadores, na verdade. É que a gente já tem algum conhecimento do trabalho que o CDHIC vem fazendo, e agente acredita que o trabalho que o CDHIC faz hoje, dentro das políticas públicas, da assistência aos imigrantes e da formação política, tudo isso é um trabalho pioneiro muito bem feito, muito bem organizado, e que pode contribuir muito para aquilo que a comissão tem pra fazer nesse tempo. O CDHIC fortalece a comissão e eu acho que pode se beneficiar muito também do trabalho que a comissão vem desenvolvendo, do envolvimento que estar na comissão traz ao CDHIC dentro da amplitude de políticas públicas estaduais. Então, assim, aforça do trabalho do CDHIC o habilitou para ser convidado aqui, e a entrada que a comissão tem e o mote do trabalho da comissão também pode contribuir para que o CDHIC amplie seu trabalho e fortaleça mais, com mais entidades, aumente sua rede de contatos, e possa cada dia melhorar o seu trabalho."
O CDHIC acompanha a agenda do trabalho decente e aponta como principais desafios para atualidade a necessidade de aprimorar as legislações e ampliar o leque das políticas públicas com foco na inclusão e na promoção de direitos. Dados da CPT – Comissão Pastoral da Terra apontam que entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil, entre este centenas de imigrantes.
O que é considerado trabalho escravo contemporâneo
Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos XVI e XIX. Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal tornou-se ilegal, estabelecendo o Brasil, portanto, como um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão.
Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de exploração do Brasil colonial e imperial. Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.” Código Penal Brasileiro. O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais.
Além disso, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil. Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Em 1995, o Brasil se tornou um dos primeiros países do mundo areconhecer a existência de trabalho escravo. Desde então, até 2014, cerca de 50 miltrabalhadores em condições degradantes foram resgatados.
CF:https://www.nexojornal.com.br/explicado/2016/04/12/O-trabalho- escravo-%C3%A9- uma-realidade.-Mas- as-puni%C3%A7%C3%B5es- n%C3%A3o
Trabalho decente e migração
O trabalho decente, conforme definições da OIT, é uma condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável, desde que desenvolvido adequadamente, com remuneração adequada, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. O CDHIC, desde 2009, acompanha tanto a agenda local como a agenda nacional do trabalho decente. Infelizmente, em relação aos trabalhadores imigrantes,há muito a se fazer e são vários os relatos de imigrantes submetidos a péssimas condições de trabalho, inclusive em situação de trabalho degradante. Associar a agenda da migração ao desenvolvimento do trabalho decente e da melhoria de vida da população em geral é muito importante. A igualdade de acesso a oportunidades e de qualidade do trabalho é um princípio constitucional e deve ser garantido a todos os trabalhadores sem distinção. Nesse sentido, o CDHIC continua atuando fortemente na defesa dos direitos dos imigrantes e, em especial, na atual conjuntura quando entrará em vigor no Brasil uma nova lei de migração, bem como anova legislação trabalhista, que deverá ter impactos profundos na vida dos trabalhadores imigrantes.